Municípios devem procurar as famílias identificadas pelo TCU com suspeitas de falhas no cadastramento para regularizar a situação no CadÚnico

Em breve, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) vai publicar orientações para que os municípios procurem as famílias com suspeitas de falhas nas informações cadastrais identificadas na auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para atualizar os dados e regularizar a situação no CadÚnico. Os indícios de irregularidades encontrados pelo TCU são:

· pessoas com falecimento registrado em cartório, identificadas no cruzamento entre o CadÚnico e o Sistema Informatizado de Controle de Óbito (Sisobi);

· pessoas com registro de propriedade de automóveis, caminhões, motos, micro-ônibus com valores consideráveis e com ano de fabricação acima de 2000, identificadas no cruzamento realizado entre os dados do CadÚnico e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);

· pessoas com registro de políticos eleitos, suplentes ou eleitos por média, identificadas no cruzamento entre o CadÚnico e a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral;

· pessoas que recebem benefícios ou contribuem para a Previdência Social e não declaram no CadÚnico, identificadas no cruzamento do CadÚnico com as bases de dados do Ministério da Previdência Social: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e do Sistema Único de Benefícios (SUB);

· pessoas marcadas como Responsável pela Unidade Familiar no CadÚnico e que não têm informação de CPF e Título de Eleitor.

Para regularizar a situação das famílias encontradas pela auditoria do TCU, os municípios devem promover a atualização das informações no Cadastro Único por meio de visita domiciliar e, além disso, será necessário enviar ao MDS informações adicionais, relativas a cada uma das ocorrências encontradas pelo TCU listadas acima, de modo a complementar o processo de atualização. Isto é, a atualização cadastral é necessária, mas ela não é suficiente.

Para facilitar o envio dessas informações adicionais ao MDS, a Senarc vai disponibilizar, na Central de Sistemas da Senarc, o Sistema de Monitoramento de Auditorias no CadÚnico (Simac), por meio do qual os municípios irão complementar o processo de atualização das informações das famílias.

Considerando a possível gravidade das ocorrências apontadas pelo TCU, a atualização cadastral deve necessariamente ser realizada por meio de visita domiciliar, a fim de garantir fidedignidade das informações coletadas. A lista com as famílias que precisam ser visitadas estará em breve disponível na Central de Sistemas.

Importante: para regularizar a situação das famílias, o município deve realizar a visita domiciliar, fazer a atualização no CadÚnico e, em seguida, deve complementar as informações respondendo aos questionários no Simac.

Confira os prazos definidos para esta ação:

A atualização no CadÚnico e o preenchimento das informações no Simac necessariamente devem ocorrer até 31 de outubro de 2009, caso contrário os benefícios das famílias serão bloqueados. Após 31 de janeiro de 2010, os benefícios serão cancelados!

As famílias beneficiárias do PBF que não tiverem a situação regularizada dentro dos prazos sofrerão bloqueio e cancelamento dos benefícios. Já as famílias que estão no CadÚnico mas que ainda não são beneficiárias, caso os cadastros não sejam regularizados, não poderão ser habilitadas para ingresso no Programa.

Assim que o Simac estiver disponível aos municípios, será veiculado outro Informe específico sobre o tema e publicada Instrução Operacional com todas as orientações necessárias à essa atividade.

ATENÇÃO: Erramos! O prazo para atualizar os cadastros das famílias identificadas na comparação com a Rais sem que haja bloqueio dos benefícios vai até 31 de agosto como está na Instrução Operacional nº 30, de maio de 2009 (e não até 30 de julho, como está no Bolsa Família Informa nº 172). Confira os prazos corretos:

Atualização cadastral das famílias da Rais
Impacto sobre o benefício do PBF


Sem atualização até 31 de agosto de 2009
Bloqueio a partir da folha de pagamento de setembro de 2009

Sem atualização até 31 de dezembro de 2009
Cancelamento a partir da folha de pagamento de janeiro de 2010