Orientações para cadastramento de pessoas em situação de rua
Saiba como identificar pessoas e famílias que se enquadram no conceito população em situação de rua e como cadastrá-las no CadÚnico
A população em situação de rua se caracteriza por um alto grau de pobreza e vulnerabilidade. Por isso, a inscrição dessa população no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sua inserção no Bolsa Família devem ser acompanhadas pela área de assistência social dos municípios. Este informe apresenta orientações para o cadastramento dessa população.
Conceito de população em situação de rua
São consideradas população em situação de rua:
· pessoas que estão utilizando em um dado momento, como local de moradia ou pernoite, espaços de tipos variados, situados sob pontes, marquises e viadutos, a frente de prédios privados e públicos, em espaços públicos não utilizados à noite, em parques, praças, calçadas, praias, embarcações, estações de trem e rodoviárias, à margem de rodovias, em esconderijos abrigados, dentro de galerias subterrâneas, metrôs e outras construções com áreas internas ocupáveis, depósitos e prédios fora de uso e outros locais relativamente protegidos do frio e da exposição à violência;
· pessoas que dormem em albergues e abrigos de forma preferencial ou ocasional, alternando o local do repouso noturno entre estas instituições e os locais de rua.
Dessa forma, famílias/pessoas em situação de rua são famílias/pessoas que, de fato vivem na rua, possuindo um alto grau de vulnerabilidade. Importante frisar que não são consideradas famílias/pessoas em situação de rua aquelas que moram em casas cedidas, “de favor”, ou de aluguel, mesmo aquelas que se considerem com uma alta propensão a perderem suas moradias. Para melhor entendimento do que são famílias/pessoas em situação de rua seguem algumas distinções importantes:
· Famílias/Pessoas em Situação de Rua X Famílias Abrigadas - famílias/pessoas em situação de rua são aquelas que vivem na rua. Elas podem dormir algumas ou todas as noites em instituições de acolhimento, tais como: albergues, abrigos e casas de acolhida, mas não vivem nestes locais. Famílias/pessoas que vivem em instituições de acolhimento de qualquer espécie são consideradas famílias abrigadas e, portanto, não devem ser identificadas como famílias em situação de rua, pois são segmentos populacionais com vulnerabilidade distinta.
· Famílias/Pessoas em Situação de Rua X Famílias assentadas ou acampadas: famílias assentadas e/ou acampadas não são consideradas famílias em situação de rua, pois, habitam moradias irregulares caracterizadas como domicilio particular improvisado/ocupado. Possuindo, portanto, características distintas das famílias/pessoas em situação de rua. Usualmente famílias assentadas ou acampadas estão organizadas política e socialmente, bem como mantém laços familiares e são famílias nucleares (pai, mãe e filhos), enquanto que as famílias/pessoas em situação de rua possuem como característica principal o rompimento com laços da família de origem.
Cadastramento de Famílias/Pessoas em Situação de Rua
O gestor municipal deve ter alguns cuidados para realizar o cadastramento de pessoas em situação de rua. Primeiramente, é necessário fazer o diagnóstico da população de rua no município: verificar sua existência e localização. Importante ressaltar que o levantamento dessa população deve ser feito em parceria com instituições de acolhimento e equipamentos de assistência social.
O cadastramento não deve ser feito na rua, mas, sim, nas instituições de acolhimento e equipamentos de assistência social. A abordagem deve ser realizada por equipe especializada, formada por pessoas qualificadas e treinadas para trabalhar com as pessoas em situação de rua. Essa abordagem tem por objetivos a identificação das pessoas em situação de rua e seu encaminhamento aos equipamentos de acolhimento. Assim, caberá ao gestor municipal organizar o cadastramento nesses lugares de referência.
O endereço que irá constar no cadastro dessas pessoas deve ser o endereço da instituição de acolhimento ou do equipamento de assistência social. Este será um endereço de referência para a localização dessas pessoas, assim como para o envio do cartão do Programa Bolsa Família (PBF), caso a pessoa/família seja integrada ao Programa.
A versão 6.05 do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) apresenta o campo 226 para cadastrar as famílias em situação de rua.
O campo 226, denominado ‘Família em situação de rua’ foi incluído na parte referente ao formulário de identificação do domicílio e da família. Este campo tem formato de “combobox”, ou seja, deve-se escolher entre as opções de resposta ‘1 – Sim’ e ‘2 – Não’:
Saiba como identificar pessoas e famílias que se enquadram no conceito população em situação de rua e como cadastrá-las no CadÚnico
A população em situação de rua se caracteriza por um alto grau de pobreza e vulnerabilidade. Por isso, a inscrição dessa população no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sua inserção no Bolsa Família devem ser acompanhadas pela área de assistência social dos municípios. Este informe apresenta orientações para o cadastramento dessa população.
Conceito de população em situação de rua
São consideradas população em situação de rua:
· pessoas que estão utilizando em um dado momento, como local de moradia ou pernoite, espaços de tipos variados, situados sob pontes, marquises e viadutos, a frente de prédios privados e públicos, em espaços públicos não utilizados à noite, em parques, praças, calçadas, praias, embarcações, estações de trem e rodoviárias, à margem de rodovias, em esconderijos abrigados, dentro de galerias subterrâneas, metrôs e outras construções com áreas internas ocupáveis, depósitos e prédios fora de uso e outros locais relativamente protegidos do frio e da exposição à violência;
· pessoas que dormem em albergues e abrigos de forma preferencial ou ocasional, alternando o local do repouso noturno entre estas instituições e os locais de rua.
Dessa forma, famílias/pessoas em situação de rua são famílias/pessoas que, de fato vivem na rua, possuindo um alto grau de vulnerabilidade. Importante frisar que não são consideradas famílias/pessoas em situação de rua aquelas que moram em casas cedidas, “de favor”, ou de aluguel, mesmo aquelas que se considerem com uma alta propensão a perderem suas moradias. Para melhor entendimento do que são famílias/pessoas em situação de rua seguem algumas distinções importantes:
· Famílias/Pessoas em Situação de Rua X Famílias Abrigadas - famílias/pessoas em situação de rua são aquelas que vivem na rua. Elas podem dormir algumas ou todas as noites em instituições de acolhimento, tais como: albergues, abrigos e casas de acolhida, mas não vivem nestes locais. Famílias/pessoas que vivem em instituições de acolhimento de qualquer espécie são consideradas famílias abrigadas e, portanto, não devem ser identificadas como famílias em situação de rua, pois são segmentos populacionais com vulnerabilidade distinta.
· Famílias/Pessoas em Situação de Rua X Famílias assentadas ou acampadas: famílias assentadas e/ou acampadas não são consideradas famílias em situação de rua, pois, habitam moradias irregulares caracterizadas como domicilio particular improvisado/ocupado. Possuindo, portanto, características distintas das famílias/pessoas em situação de rua. Usualmente famílias assentadas ou acampadas estão organizadas política e socialmente, bem como mantém laços familiares e são famílias nucleares (pai, mãe e filhos), enquanto que as famílias/pessoas em situação de rua possuem como característica principal o rompimento com laços da família de origem.
Cadastramento de Famílias/Pessoas em Situação de Rua
O gestor municipal deve ter alguns cuidados para realizar o cadastramento de pessoas em situação de rua. Primeiramente, é necessário fazer o diagnóstico da população de rua no município: verificar sua existência e localização. Importante ressaltar que o levantamento dessa população deve ser feito em parceria com instituições de acolhimento e equipamentos de assistência social.
O cadastramento não deve ser feito na rua, mas, sim, nas instituições de acolhimento e equipamentos de assistência social. A abordagem deve ser realizada por equipe especializada, formada por pessoas qualificadas e treinadas para trabalhar com as pessoas em situação de rua. Essa abordagem tem por objetivos a identificação das pessoas em situação de rua e seu encaminhamento aos equipamentos de acolhimento. Assim, caberá ao gestor municipal organizar o cadastramento nesses lugares de referência.
O endereço que irá constar no cadastro dessas pessoas deve ser o endereço da instituição de acolhimento ou do equipamento de assistência social. Este será um endereço de referência para a localização dessas pessoas, assim como para o envio do cartão do Programa Bolsa Família (PBF), caso a pessoa/família seja integrada ao Programa.
A versão 6.05 do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) apresenta o campo 226 para cadastrar as famílias em situação de rua.
O campo 226, denominado ‘Família em situação de rua’ foi incluído na parte referente ao formulário de identificação do domicílio e da família. Este campo tem formato de “combobox”, ou seja, deve-se escolher entre as opções de resposta ‘1 – Sim’ e ‘2 – Não’: