Orientações para cadastramento de famílias e Atualização Cadastral
O Ministério do Desenvolvimento Social esclarece alguns conceitos e procedimentos para o cadastramento de Famílias com o objetivo de contribuir para a captação de informações e facilitar as atividades de atualização cadastral
O público do Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) são as famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, ou com renda familiar total de até três salários mínimos por mês. As famílias com renda superior ao estabelecido acima também podem fazer parte do CadÚnico, mas a inclusão deve estar vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais do governo federal, estadual ou municipal.
Conforme legislação, é importante lembrar que o CadÚnico é destinado ao cadastramento das famílias mais vulneráveis. Por isso, recomenda-se que sejam priorizadas famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo.
Fique atento a alguns conceitos
Antes de iniciar a entrevista com a família, você, gestor, deve estar atento para o que o CadÚnico considera como Família, Família Convivente, Responsável pela Unidade Familiar (RF) e Morador:
Família: é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento, ou tenham despesas atendidas, desde que moradores em um domicílio. Assim, mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam as rendas e despesas de um domicílio são, para o Cadastro Único, uma família. Então:
· uma pessoa que mora sozinha é considerada uma família para fins de cadastramento;
· parentes, ou mesmo não parentes, que residem num mesmo domicílio e partilham as rendas e despesas são considerados uma só família.
Há a possibilidade de que existam famílias conviventes no mesmo domicílio. Ou seja, dois ou mais grupos familiares que residem no mesmo domicílio, mas não compartilham rendas ou despesas. Nesses casos, cada família deverá ser cadastrada separadamente. Por exemplo: considere um casal com um filho. Esse filho se casa e continua morando no mesmo domicílio dos pais, mas sem compartilhar renda com eles, nem depender da renda de seus pais. Temos, então, duas famílias nucleares diferentes que chamamos de famílias conviventes.
Responsável pela Unidade Familiar (RF): deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, preferencialmente, mulher.
Morador: é a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e residia na data da entrevista ou, embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual por um período menor que 12 meses. Há também outras possibilidades, como: internação ou abrigado em hospital, casa de saúde, asilo ou em outro estabelecimento similar.
Preste atenção a esses conceitos e verifique sempre se todos os membros da família estão cadastrados: os idosos, as crianças muito pequenas, os homens que estão ausentes temporariamente do domicílio, por estarem trabalhando em outra região, entre outras pessoas.
Prioridade no cadastramento de populações vulneráveis
Nas atividades de cadastramento é fundamental que o município priorize as famílias mais vulneráveis. A maioria das famílias quilombolas, por exemplo, vive em situação precária e tem dificuldades para acessar os serviços básicos de saúde e educação. Muitas dessas comunidades estão em lugares de difícil acesso e longe da sede do município. Por isso, cabe a você, como gestor, localizar essas famílias para realizar o cadastramento. É recomendável que esse cadastramento seja realizado por meio de visita domiciliar. Lembre-se que, para uma pessoa ser cadastrada como quilombola, basta que ela se autodeclare como tal.
As famílias indígenas também podem ser inseridas no CadÚnico. Existem famílias indígenas que vivem em situação de insegurança alimentar e nutricional e apresentam altos índices de doenças entre adultos e crianças. Como gestor, é importante identificar as famílias indígenas nessa situação em seu município e consultá-las para saber se elas desejam ser cadastradas. É preciso também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja consultada e preste orientações sobre as possíveis ações a serem desenvolvidas junto a essas famílias. Só assim será possível avaliar a necessidade do Bolsa Famílias para essa parcela da popualação. Lembre-se: devido a diversidade cultural dos povos indígenas, o cadastramento deve ser diferenciado e as famílias têm o direito a não aceitar sua inclusão no CadÚnico e no Programa.
As pessoas em situação de rua constituem um dos grupos mais vulneráveis e, por isso, devem receber atenção especial. Cabe ao gestor municipal fazer contato com as instituições de acolhimento, públicas ou privadas, para realizar o levantamento das pessoas em situação de rua em seu município. O gestor deve organizar o cadastramento dessas pessoas no equipamento de assistência social ou instituição de acolhimento. A abordagem será realizada por equipe especializada, formada por um grupo de pessoas qualificadas e treinadas para o trabalho com as pessoas em situação de rua. Lembre-se: o cadastramento dessas pessoas não deverá ser realizado nas ruas.
Os catadores de material reciclável muitas vezes também estão em situação de pobreza e devem receber atenção do gestor municipal. Uma estratégia eficaz para o gestor encontrar essa população é entrar em contato com as cooperativas de materiais recicláveis a fim de identificar e realizar o cadastramento dos catadores que estão dentro dos critérios definidos para a inclusão no CadÚnico.
Cuidados ao cadastrar a renda de trabalhadores sazonais
A maior parte dos trabalhadores sazonais possui renda variável (como os cortadores das usinas de cana). São trabalhadores que podem receber durante alguns meses e em outros receber menos ou não ter nenhuma renda. Essas pessoas devem ser inseridas no CadÚnico e, para o registro dos rendimentos no cadastro, a renda total recebida deve ser somada e dividida entre os 12 meses do ano. Ou seja, caso a pessoa tenha recebido, por exemplo, apenas durante 4 meses, soma-se a renda dos meses trabalhados e, em seguida, divide-se o valor por 12.
O Ministério do Desenvolvimento Social esclarece alguns conceitos e procedimentos para o cadastramento de Famílias com o objetivo de contribuir para a captação de informações e facilitar as atividades de atualização cadastral
O público do Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) são as famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, ou com renda familiar total de até três salários mínimos por mês. As famílias com renda superior ao estabelecido acima também podem fazer parte do CadÚnico, mas a inclusão deve estar vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais do governo federal, estadual ou municipal.
Conforme legislação, é importante lembrar que o CadÚnico é destinado ao cadastramento das famílias mais vulneráveis. Por isso, recomenda-se que sejam priorizadas famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo.
Fique atento a alguns conceitos
Antes de iniciar a entrevista com a família, você, gestor, deve estar atento para o que o CadÚnico considera como Família, Família Convivente, Responsável pela Unidade Familiar (RF) e Morador:
Família: é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento, ou tenham despesas atendidas, desde que moradores em um domicílio. Assim, mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam as rendas e despesas de um domicílio são, para o Cadastro Único, uma família. Então:
· uma pessoa que mora sozinha é considerada uma família para fins de cadastramento;
· parentes, ou mesmo não parentes, que residem num mesmo domicílio e partilham as rendas e despesas são considerados uma só família.
Há a possibilidade de que existam famílias conviventes no mesmo domicílio. Ou seja, dois ou mais grupos familiares que residem no mesmo domicílio, mas não compartilham rendas ou despesas. Nesses casos, cada família deverá ser cadastrada separadamente. Por exemplo: considere um casal com um filho. Esse filho se casa e continua morando no mesmo domicílio dos pais, mas sem compartilhar renda com eles, nem depender da renda de seus pais. Temos, então, duas famílias nucleares diferentes que chamamos de famílias conviventes.
Responsável pela Unidade Familiar (RF): deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, preferencialmente, mulher.
Morador: é a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e residia na data da entrevista ou, embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual por um período menor que 12 meses. Há também outras possibilidades, como: internação ou abrigado em hospital, casa de saúde, asilo ou em outro estabelecimento similar.
Preste atenção a esses conceitos e verifique sempre se todos os membros da família estão cadastrados: os idosos, as crianças muito pequenas, os homens que estão ausentes temporariamente do domicílio, por estarem trabalhando em outra região, entre outras pessoas.
Prioridade no cadastramento de populações vulneráveis
Nas atividades de cadastramento é fundamental que o município priorize as famílias mais vulneráveis. A maioria das famílias quilombolas, por exemplo, vive em situação precária e tem dificuldades para acessar os serviços básicos de saúde e educação. Muitas dessas comunidades estão em lugares de difícil acesso e longe da sede do município. Por isso, cabe a você, como gestor, localizar essas famílias para realizar o cadastramento. É recomendável que esse cadastramento seja realizado por meio de visita domiciliar. Lembre-se que, para uma pessoa ser cadastrada como quilombola, basta que ela se autodeclare como tal.
As famílias indígenas também podem ser inseridas no CadÚnico. Existem famílias indígenas que vivem em situação de insegurança alimentar e nutricional e apresentam altos índices de doenças entre adultos e crianças. Como gestor, é importante identificar as famílias indígenas nessa situação em seu município e consultá-las para saber se elas desejam ser cadastradas. É preciso também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja consultada e preste orientações sobre as possíveis ações a serem desenvolvidas junto a essas famílias. Só assim será possível avaliar a necessidade do Bolsa Famílias para essa parcela da popualação. Lembre-se: devido a diversidade cultural dos povos indígenas, o cadastramento deve ser diferenciado e as famílias têm o direito a não aceitar sua inclusão no CadÚnico e no Programa.
As pessoas em situação de rua constituem um dos grupos mais vulneráveis e, por isso, devem receber atenção especial. Cabe ao gestor municipal fazer contato com as instituições de acolhimento, públicas ou privadas, para realizar o levantamento das pessoas em situação de rua em seu município. O gestor deve organizar o cadastramento dessas pessoas no equipamento de assistência social ou instituição de acolhimento. A abordagem será realizada por equipe especializada, formada por um grupo de pessoas qualificadas e treinadas para o trabalho com as pessoas em situação de rua. Lembre-se: o cadastramento dessas pessoas não deverá ser realizado nas ruas.
Os catadores de material reciclável muitas vezes também estão em situação de pobreza e devem receber atenção do gestor municipal. Uma estratégia eficaz para o gestor encontrar essa população é entrar em contato com as cooperativas de materiais recicláveis a fim de identificar e realizar o cadastramento dos catadores que estão dentro dos critérios definidos para a inclusão no CadÚnico.
Cuidados ao cadastrar a renda de trabalhadores sazonais
A maior parte dos trabalhadores sazonais possui renda variável (como os cortadores das usinas de cana). São trabalhadores que podem receber durante alguns meses e em outros receber menos ou não ter nenhuma renda. Essas pessoas devem ser inseridas no CadÚnico e, para o registro dos rendimentos no cadastro, a renda total recebida deve ser somada e dividida entre os 12 meses do ano. Ou seja, caso a pessoa tenha recebido, por exemplo, apenas durante 4 meses, soma-se a renda dos meses trabalhados e, em seguida, divide-se o valor por 12.