N° 09 - Dezembro de 2007 | ||||||||||||||||||||||||||||
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Entenda o que são as condicionalidades do Programa Bolsa Família e saiba como as Instâncias de Controle Social podem colaborar para que as famílias consigam acessar os direitos básicos de saúde e educação | ||||||||||||||||||||||||||||
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O que são as condicionalidades do Programa Bolsa Família? As condicionalidades são compromissos que as famílias assumem nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. O cumprimento das condicionalidades é condição para que as famílias continuem a receber o benefício financeiro. O objetivo das condicionalidades é assegurar o acesso dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) às políticas sociais básicas de saúde, educação e assistência social e, dessa forma, promover a melhoria da situação de vida dessas pessoas.
O acompanhamento das condicionalidades tem os seguintes objetivos: – monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família; – responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços sociais básicos e pela busca ativa das famílias em situação de maior vulnerabilidade; – identificar as famílias em situação de não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas e programas públicos para melhor acompanhar as famílias que estejam nessa situação; e – incentivar as famílias a participarem, de forma mais efetiva, no processo educacional e nas ações de prevenção e promoção da saúde, de modo que as futuras gerações possam ter melhores oportunidades devido ao seu maior grau de conhecimento e desenvolvimento de capacidades. No âmbito federal, a gestão das condicionalidades do PBF é realizada de forma compartilhada pelos ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação. Nos municípios, é necessário o trabalho conjunto das secretarias de educação, de saúde e de assistência social. Sanções pelo descumprimento das condicionalidades As famílias que não cumprem as condicionalidades podem receber algumas sanções, que são gradativas, ou seja, a cada descumprimento identificado as famílias podem ser advertidas, ter o benefício bloqueado ou suspenso e até mesmo ser desligada do Programa. Sanções:
Não há aplicação de qualquer sanção às famílias que não cumprirem as condicionalidades caso fique demonstrado que o município não ofereceu os serviços de saúde e educação ou os ofereceu de forma irregular. Se a família considerar que a aplicação da sanção foi indevida, ela pode recorrer no prazo de 30 dias por meio do “Formulário de Recurso”, disponível no anexo II da Portaria n° 551/2005 e também na página do PBF na internet (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia). O gestor municipal do PBF tem 30 dias para decidir sobre o recurso e comunicar por escrito sua decisão ao responsável legal pela família. O que a Instância de Controle Social pode fazer para apoiar a gestão de condicionalidades? A Instância de Controle Social (ICS) pode atuar no acompanhamento da gestão de condicionalidades no município por meio das seguintes ações: – trabalhar em parceria com os conselhos de saúde e educação do município para garantir que os serviços de saúde e educação sejam ofertados pelo poder público às famílias beneficiárias do PBF; – solicitar ao gestor municipal a lista das famílias que não cumpriram as condicionalidades, para verificar qual a razão do descumprimento e sensibilizá-las para a importância de manter seus filhos na escola e de freqüentar os serviços de saúde; – incentivar a atualização cadastral das famílias sempre que houver mudança de endereço ou troca de escola, para que o acompanhamento das condicionalidades possa ser realizado; – identificar as famílias que não cumpriram as condicionalidades e sugerir ao poder local a implementação de programas e políticas que possam acompanhar essas famílias; e – incentivar o desenvolvimento de ações para divulgar as condicionalidades, e para sensibilizar e mobilizar as famílias para o seu cumprimento. Agora que você, conselheiro da ICS, já conhece melhor as condicionalidades do PBF e está ciente da importância de sua atuação, MÃOS À OBRA! Acompanhe a gestão de condicionalidades do Bolsa Família e contribua para o sucesso do Programa no seu município. |