N° 09 - Dezembro de 2007


Saúde e Educação, mais do que compromissos das famílias, um direito de todos!

Entenda o que são as condicionalidades do Programa Bolsa Família e saiba como as Instâncias de Controle Social podem colaborar para que as famílias consigam acessar os direitos básicos de saúde e educação

O que são as condicionalidades do Programa Bolsa Família?

As condicionalidades são compromissos que as famílias assumem nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. O cumprimento das condicionalidades é condição para que as famílias continuem a receber o benefício financeiro.

O objetivo das condicionalidades é assegurar o acesso dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) às políticas sociais básicas de saúde, educação e assistência social e, dessa forma, promover a melhoria da situação de vida dessas pessoas.

Condicionalidades do PBF

Saúde

Acompanhamento do calendário de vacinação e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos, pré-natal para gestantes e acompanhamento para as mães que amamentam.

Educação

Freqüência escolar de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.

Assistência Social

Acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil.

O acompanhamento das condicionalidades tem os seguintes objetivos:

– monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família;

– responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços sociais básicos e pela busca ativa das famílias em situação de maior vulnerabilidade;

– identificar as famílias em situação de não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas e programas públicos para melhor acompanhar as famílias que estejam nessa situação; e

– incentivar as famílias a participarem, de forma mais efetiva, no processo educacional e nas ações de prevenção e promoção da saúde, de modo que as futuras gerações possam ter melhores oportunidades devido ao seu maior grau de conhecimento e desenvolvimento de capacidades.

No âmbito federal, a gestão das condicionalidades do PBF é realizada de forma compartilhada pelos ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação. Nos municípios, é necessário o trabalho conjunto das secretarias de educação, de saúde e de assistência social.

Sanções pelo descumprimento das condicionalidades

As famílias que não cumprem as condicionalidades podem receber algumas sanções, que são gradativas, ou seja, a cada descumprimento identificado as famílias podem ser advertidas, ter o benefício bloqueado ou suspenso e até mesmo ser desligada do Programa.

Sanções:

Descumprimento

Sanção

Notificação

Observação

1º registro

Não

Sim

Sem efeito sobre o benefício

2º registro

Bloqueio por 30 dias

Sim

O benefício é desbloqueado

3º e 4º registros

Suspensão por 60 dias

Sim

Sem pagamentos das parcelas

5º registro

Cancelamento

Sim

Desligamento do Programa

Não há aplicação de qualquer sanção às famílias que não cumprirem as condicionalidades caso fique demonstrado que o município não ofereceu os serviços de saúde e educação ou os ofereceu de forma irregular.

Se a família considerar que a aplicação da sanção foi indevida, ela pode recorrer no prazo de 30 dias por meio do “Formulário de Recurso”, disponível no anexo II da Portaria n° 551/2005 e também na página do PBF na internet (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia). O gestor municipal do PBF tem 30 dias para decidir sobre o recurso e comunicar por escrito sua decisão ao responsável legal pela família.

O que a Instância de Controle Social pode fazer para apoiar a gestão de condicionalidades?

A Instância de Controle Social (ICS) pode atuar no acompanhamento da gestão de condicionalidades no município por meio das seguintes ações:

– trabalhar em parceria com os conselhos de saúde e educação do município para garantir que os serviços de saúde e educação sejam ofertados pelo poder público às famílias beneficiárias do PBF;

– solicitar ao gestor municipal a lista das famílias que não cumpriram as condicionalidades, para verificar qual a razão do descumprimento e sensibilizá-las para a importância de manter seus filhos na escola e de freqüentar os serviços de saúde;

– incentivar a atualização cadastral das famílias sempre que houver mudança de endereço ou troca de escola, para que o acompanhamento das condicionalidades possa ser realizado;

– identificar as famílias que não cumpriram as condicionalidades e sugerir ao poder local a implementação de programas e políticas que possam acompanhar essas famílias; e

– incentivar o desenvolvimento de ações para divulgar as condicionalidades, e para sensibilizar e mobilizar as famílias para o seu cumprimento.

Agora que você, conselheiro da ICS, já conhece melhor as condicionalidades do PBF e está ciente da importância de sua atuação, MÃOS À OBRA! Acompanhe a gestão de condicionalidades do Bolsa Família e contribua para o sucesso do Programa no seu município.