No dia 28 de dezembro de 2007, foi publicada a Medida Provisória n° 411, que amplia a faixa etária de atendimento do Programa Bolsa Família (PBF) para adolescentes até 17 anos e dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), que contém outras ações de qualificação profissional e de aumento de escolaridade para o público de 16 a 29 anos. Com a nova Medida Provisória, as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com adolescentes de 16 e 17 anos poderão receber adicionalmente o Benefício Variável Jovem (BVJ), no valor de R$ 30,00, até o limite de dois benefícios por família. Com isso, o valor total do benefício das famílias pode chegar a R$ 172,00, de acordo com a composição familiar e a renda per capita da família. ATENÇÃO: o Decreto 6.167, de 16 de julho de 2007, elevou o benefício básico de 50,00 para R$ 58,00, e o benefício variável de R$ 15,00 para R$ 18,00. Famílias com um adolescente de 16 ou 17 anos: Renda Mensal per capita | Composição familiar com membros de: | Valor do benefício antes do BVJ | Valor do benefício após o BVJ | 0 a 15 anos | 16 e 17 anos | | | De R$ 60,00 a R$ 120,00 | 1 membro | 1 membro | R$ 18,00 | R$ 48,00 | 2 membros | 1 membro | R$ 36,00 | R$ 66,00 | 3 ou + membros | 1 membro | R$ 54,00 | R$ 84,00 | Até R$ 60,00 | Sem ocorrência | 1 membro | R$ 58,00 | R$ 88,00 | 1 membro | 1 membro | R$ 76,00 | R$ 106,00 | 2 membros | 1 membro | R$ 94,00 | R$ 124,00 | 3 ou + membros | 1 membro | R$ 112,00 | R$ 142,00 | Famílias com dois ou mais adolescentes de 16 e 17 anos: Renda Mensal per capita | Composição familiar com membros de: | Valor do benefício antes do BVJ | Valor do benefício após o BVJ | 0 a 15 anos | 16 e 17 anos | | | | De R$ 60,00 a R$ 120,00 | 1 membro | 2 ou + membros | R$ 18,00 | R$ 78,00 | | 2 membros | 2 ou + membros | R$ 36,00 | R$ 96,00 | | 3 ou + membros | 2 ou + membros | R$ 54,00 | R$ 114,00 | | Até R$ 60,00 | Sem ocorrência | 2 ou + membros | R$ 58,00 | R$ 118,00 | | 1 membro | 2 ou + membros | R$ 76,00 | R$ 136,00 | | 2 membros | 2 ou + membros | R$ 94,00 | R$ 154,00 | | 3 ou + membros | 2 ou + membros | R$ 112,00 | R$ 172,00 | | Exercendo o seu papel O Benefício Variável Jovem (BVJ) será concedido somente para os adolescentes devidamente matriculados na escola e com acompanhamento da freqüência escolar registrado no Sistema da Freqüência Escolar ou, ainda, para aqueles com código Inep válido e atualizado há menos de 12 meses no Cadastro Único. As instâncias de controle social devem apoiar o município nas atividades de atualização dos cadastros das famílias que têm adolescentes de 16 e 17 anos, principalmente das informações de escolaridade desses adolescentes e do código Inep da escola em que estão estudando. | | |