Observou-se que as principais dificuldades dos municípios em atualizar o cadastro dos beneficiários, foram: municípios em estado de calamidade ou emergência; municípios com problemas de rejeição de cadastro, e dificuldades de comunicação com beneficiários do Programa pertencentes à inclusão bancária.
Calamidade ou emergência – municípios com ocorrência de enchentes, alagamentos ou enxurradas no primeiro semestre, para os quais o governo federal, por meio do Ministério das Cidades, reconheceu a situação de calamidade ou emergência, estão ainda no meio das ações de cadastramento.
Rejeição de cadastro – o Ministério identificou que as rejeições estão sendo causadas por divergências entre a base de informações local e nacional, e que o município não tem como corrigir. Mas é importante lembrar que há necessidade de ter atenção à atividade de digitação e transmissão de dados. Assim, evitam-se boa parte das rejeições causadas por falhas operacionais.
Está prevista para o início de outubro a implantação da versão 6.06 do CadÚnico, que vai possibilitar que os municípios corrijam tais divergências.
Beneficiários correntistas – as famílias da inclusão bancária – que costumam receber o benefício em conta-corrente – não recebem o comunicado no extrato de saque de benefício sugerindo atualizar o cadastro para evitar o bloqueio do benefício. Por fatores operacionais, as mensagens do extrato são diferentes para as famílias que são correntistas e para as que sacam o benefício em lotéricas, correspondentes bancários Caixa Aqui e demais canais de pagamento da Rede Caixa.
Para contornar esse problema, o Ministério vai encaminhar, em breve, correspondência às famílias, convocando-as a atualizar o cadastro.
Atualização de dados evita bloqueio do benefício
Foi por esses fatores listados acima que o Ministério, por meio da Senarc, concede mais 60 dias de prazo para atualização cadastral das famílias da Revisão Cadastral e auditoria da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O único prazo que não foi alterado é o da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que é 31 de outubro.
Assim, todos os benefícios envolvidos nessas ações de atualização cadastral, caso não sejam atualizados, serão bloqueados a partir de novembro, considerando as informações registradas na base nacional do CadÚnico em 31 de outubro.
O auditório estava repleto de professores, Conselheiros, alunos, agentes e a comunidade em si. Em seguida a professora Ivone Gonçalves fez a leitura do Regimento Interno da Conferencia. Após o lanche a Conferencista Gorete presidiu a conferencia explicando que o prefeito pode criar um programa e enviar ao legislativo (ex. Combate as drogas), para ser implantado no município.
Ainda usou a palavra a Sr. Fátima diretora do CCA onde expandiu as dúvidas sobre os cortes dos beneficios dos cartões que a mesma vai sempre a secretaria para tirar as duvidas e passar para os alunos, ainda a importância das parcerias entre estado e município.
A diretora ainda pede ajuda ao Conselho tutelar no que desrespeito a evasão de alunos principalmente no período noturno que ficam nas praças ou em bares e também no uso de bebidas alcoólicas dentro do transporte escolar que vem da região do Sítio da Conceição. A mesma fala que certas atitudes devem ser tomadas que isso pode partir de cada um de nós e não do gestor municipal.
A delegada escolhida em primeiro lugar foi a Sr. Marinez Menezes e sua suplente Gilvanda agente de saúde.
Publicação: ADUSTINA NEWS
A ferramenta online, apresentada pelo ministro Patrus Ananias, é resultado da evolução da série de iniciativas de fiscalização do programa e possibilita uma confirmação mais precisa dos processos de auditoria
O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Patrus Ananias, apresentou nesta quinta-feira (20/8), em Brasília (DF), o Sistema de Monitoramento de Auditorias do Cadastro Único, que visa reforçar o controle do Bolsa Família e aperfeiçoar sua base de dados. Essa ferramenta online, resultado da evolução da série de iniciativas de fiscalização do programa, possibilita uma confirmação mais precisa dos processos de auditoria, pois confronta as informações extraídas de registros administrativos e base de dados diretamente com a realidade das famílias.
Por meio do Sistema, os gestores municipais informam dados adicionais dos beneficiários, específicos sobre cada uma das divergências de informação reveladas nas comparações realizadas. Ele permite ainda a identificação, de forma mais precisa, de inconsistências. Em 20 dias de funcionamento, 357 Municípios já acessaram a nova ferramenta e prestaram esclarecimentos para cerca de 6 mil registros apontados com algum problema de inconsistência, segundo as regras do Cadastro Único. Todos os indícios de incorreções apontados e disponíveis no Sistema deverão ser tratados pelos gestores municipais até 31 de outubro.
O ministro Patrus Ananais ressaltou que “a palavra de ordem no Ministério e no governo do presidente Lula é essa: tolerância zero com as fraudes. Com qualquer tipo de fraude no Bolsa Família. Sabemos que isso exige um acompanhamento permanente. Nós unificamos os cadastros, consolidamos um Cadastro Único que hoje é uma referência nacional, e também temos o mapeamento da pobreza no Brasil. Estamos aperfeiçoando esses mecanismos e envolvendo as Prefeituras no processo, pois também são responsáveis pela gestão do programa, junto conosco”.
O Sistema está em utilização e averigua famílias apontadas com incorreções de informações cadastrais pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No momento, estão sendo analisados os dados de 1,4 milhão de famílias cadastradas. Dessas, 835 mil são beneficiárias do Bolsa Família e terão os recursos do programa bloqueados em novembro, caso a situação não seja apurada. O cancelamento poderá ocorrer em fevereiro de 2010, se a atualização não for realizada.
“Essa sistema vai facilitar a vida dos Municípios, que têm a responsabilidade e atribuição legal de cadastrar e identificar as famílias. Será um instrumento fácil para eles trabalharem e registrarem as informações. Diminui a burocracia, representa rapidez na resposta, garantia e confiabilidade nas informações e baixo custo operacional”, argumentou a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério, Lúcia Modesto.
Para analisar a auditoria do TCU, o sistema separou as demandas por grupos identificados: pessoas falecidas que ainda continuam como responsáveis pelo recebimento do benefício; indícios de proprietários de veículos que estariam acima do critério exigido pelo programa (renda mensal per capita de até R$ 140,00); políticos eleitos e suplentes, e ainda famílias que apresentaram suspeitas de subdeclaração de renda.
“Queremos cada vez mais aperfeiçoar o Bolsa Família, aprimorar os mecanismos de fiscalização, de controle e avaliação do programa. A auditoria do TCU, com base também em outros cadastros que não são totalmente perfeitos, contribui para abrirmos esse confronto de dados, sabendo que as informações do Tribunal também têm seus limites”, afirmou o ministro Patrus Ananias.
Focalização - O cruzamento de grandes bases de dados é um dos mecanismos adotados pelo MDS para melhorar a focalização do Bolsa Família. Desde 2005, o Ministério compara, anualmente, a renda declarada no cadastro com a informada na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para verificar inconsistências entre as duas bases. Como o vínculo empregatício da população pobre é muito variável, os resultados encontrados são checados pelos gestores municipais para evitar cancelamento indevido de benefícios.
A comparação com o Sistema de Óbitos (Sisobi) - para identificar benefícios em domicílios de uma só pessoa, após falecimento - começou em dezembro de 2006. Entre 2009 e 2010, o Ministério vai cruzar bases de dados do Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de beneficiários da Previdência Social e dados sobre a renda dos contribuintes com as informações do Cadastro Único e da folha de pagamento do Bolsa Família, para reforçar o controle do programa. Essa medida está prevista no acordo de cooperação técnica assinado pelos ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.
Integrante da Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família, juntamente com a Controladoria Geral da União (CGU) e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, o TCU fez uma auditoria sobre a base do cadastro de março de 2008. O MDS elaborou um plano de providências sobre todas as suspeitas identificadas, que foi entregue na última segunda-feira (17/8) ao presidente do Tribunal, Ubiratan Aguiar. Vários dos casos já foram analisados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e, mesmo antes do resultado da auditoria, já haviam sido apuradas ou estavam em averiguação 60% das ocorrências. Por exemplo, os Municípios estão atualizando o cadastro de 3,4 milhões de famílias que estavam sem alterações cadastrais há dois anos. Além disso, mais 600 mil famílias estão passando por atualização de dados de renda após cruzamento com a Rais de 2007.
LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004, Cria o Programa Bolsa Família
"Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento."
DECRETO Nº 5.209, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
"Art. 28. São responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condicionalidades vinculadas ao Programa Bolsa Família, previstas no art. 3º da Lei nº 10.836, de 2004:
I - o Ministério da Saúde, no que diz respeito ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da assistência ao pré-natal e ao puerpério, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos; e..."
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.509, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
"Art. 1º Dispor sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
§ 1º Caberá ao setor público de saúde a oferta de serviços para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da assistência ao pré-natal e ao puerpério, da vacinação, bem como da Vigilância Alimentar e Nutricional de crianças menores de 7 (sete) anos.
§ 2º As famílias beneficiárias com gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 (sete) anos de idade deverão ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde, que proverão os serviços necessários ao cumprimento das ações de responsabilidade da família."
"Art. 2º Compete às Secretarias Municipais de Saúde no Programa Bolsa Família: (...)
III - implantar a Vigilância Alimentar e Nutricional, que proverá as informações sobre o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família;
IV - coordenar o processo de inserção e atualização das informações de acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família nos aplicativos da Vigilância Alimentar e Nutricional;
VIII - capacitar as equipes de saúde para o acompanhamento de gestantes, nutrizes e crianças das famílias do Programa Bolsa Família, conforme o manual operacional a ser divulgado pelo Ministério da Saúde;"
Na mesmo Portaria Interministerial, o papel das Secretarias Estaduais também é claro:
"Art. 3º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde no Programa Bolsa Família: (...)
III - divulgar as normas sobre o acompanhamento das famílias pelo setor público de saúde aos municípios, em conformidade com as diretrizes técnicas e operacionais do Ministério da Saúde;
IV - apoiar, tecnicamente, os municípios na implantação da Vigilância Alimentar e Nutricional, com vistas ao acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família;
V - apoiar tecnicamente os municípios na implementação das ações básicas de saúde previstas nos artigos 1º e 6º desta Portaria;
VI - coordenar e supervisionar, em âmbito estadual, a implantação da Vigilância Alimentar e Nutricional, com vistas ao acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família;"
Ainda nesta mesma, está a ação recíproca exigida com relação às famílias beneficiárias:
"Art. 6º São definidas como responsabilidades das famílias atendidas no Programa Bolsa Família:
I - para as gestantes e nutrizes, no que couber;
inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima de sua residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde;
participar de atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
II - para os responsáveis pelas crianças menores de 7 (sete) anos:
a) levar a criança à Unidade de Saúde ou ao local de campanha de vacinação, mantendo, em dia, o calendário de imunização, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;
b) levar a criança às unidades de saúde, portando o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e de outras ações, conforme o calendário mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde;"
Portanto, as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional das crianças menores de 7 anos de idade beneficiárias do Bolsa Família estão bastante explícitas na legislação do Programa, de forma que não se justifica a discussão da obrigatoriedade dessas ações quando estão previstas legalmente. É importante destacar que além da responsabilidade direta dos municípios na coleta e envio dos dados nutricionais, os estado também são responsáveis, neste processo, por apoiar os municípios e divulgar as normas sobre o acompanhamento das famílias.
Com relação às gestantes, a avaliação nutricional não está tão explícita nesta mesma legislação, contudo o que está previsto (assistência ao pré-natal) tem como um de suas ações mais básicas o acompanhamento do peso da gestante, que pode e deve ser feita nas unidades de saúde pelos profissionais que realizam o acompanhamento pré-natal.
Vale lembrar, para reforçar a importância da vigilância alimentar e nutricional, que a Portaria Nº648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, em seu anexo que detalha a Política Nacional de Atenção Básica, no capítulo III (Do Financiamento da Atenção Básica) coloca o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Sisvan, como um dos sistemas de informação de alimentação obrigatória, sendo que, no caso da falta de alimentação regular de informações, está prevista suspensão dos repasses de recursos do PAB. No atual contexto, em que os dados nutricionais do Sisvan Bolsa Família vêm sendo migrados para o Sisvan Web, reforça-se ainda mais a importância das avaliação nutricional desta população mais vulnerável.
Lembramos, por fim, que nossa função primordial é trabalhar pela melhoria das condições de saúde e nutrição da população e que a Vigilância Alimentar e Nutricional tem papel central nisto. O crescimento e amadurecimento do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional s ações de vigilância são uma luta antiga dos profissionais da área de nutrição e as conquistas alcançadas até agora foram fruto do esforço de cada profissional, técnico e gestor que trabalharam para isso, bem como seu fortalecimento permanente também dependem de nossa ação conjunta, como a Rede de Nutrição do SUS.
Municípios devem garantir a atualização permanente das informações do Cadastro Único e estarem atentos ao ciclo de acompanhamento de condicionalidades
Muitos municípios apontam que a desatualização das informações do Cadastro Único coloca grandes dificuldades para alcançar um melhor desempenho no acompanhamento de condicionalidades. No entanto, a resolução deste problema depende sobretudo de um trabalho intensivo do próprio município para garantir que o Cadastro Único local esteja permanentemente atualizado. Ao mesmo tempo, é preciso que os técnicos e operadores municipais entendam como funciona o ciclo de acompanhamento de condicionalidades, pois nem sempre a diferença entre as informações referentes às condicionalidades e ao Cadastro Único se deve à falta de atualização do Cadastro Único.
Cadastro desatualizado impede o acompanhamento de condicionalidades
Manter o cadastro com todas as informações atualizadas é uma obrigação das famílias e dos municípios e uma garantia de que a família poderá participar adequadamente do Programa.
Quando uma família muda de endereço ou de cidade, ou quando as crianças mudam de escola, é essencial que o gestor municipal atualize o Cadastro Único. É essa medida que possibilita a continuidade do acompanhamento de condicionalidades no novo endereço ou na nova escola.
Caso a família mude de município, de bairro e/ou de escola e as informações não sejam atualizadas, as crianças em idade escolar terão suas informações encaminhadas para a escola anterior e não para a nova escola. Com isso, as crianças podem ficar sem acompanhamento, ou ter registro de baixa frequência escolar, o que pode inclusive gerar impactos sobre seus benefícios. No caso do acompanhamento de saúde, a família será procurada no endereço anterior e não no novo endereço e, como não será encontrada, ficará sem acompanhamento.
Atualmente, mais de três milhões de famílias estão com seus cadastros desatualizados, o que significa que as informações referentes a elas não tiveram qualquer atualização nos últimos dois anos. A listagem com a identificação dessas famílias foi disponibilizada aos municípios e os cadastros devem ser atualizados de acordo com as orientações da Instrução Operacional nº 28 SENARC/MDS, que “Divulga informações e procedimentos de atualização ou revalidação cadastral dos domicílios no CadÚnico para implantação da revisão cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família”.
Além dessas famílias, os municípios devem ter atenção permanente para qualquer alteração de informações (endereço, escola, bairro, renda etc.) de qualquer família incluída no CadÚnico. Em todos os casos o município deve atualizar o cadastro imediatamente.
O ciclo de acompanhamento de condicionalidades e a temporalidade das bases de acompanhamento
Gráfico 1 – Temporalidade das bases para o acompanhamento de frequência escolar.
Dessa maneira, considerando o exemplo acima, tanto as atualizações de cadastro realizadas a partir de abril quanto as inclusões ou exclusões de famílias no Programa realizadas no mês de maio e junho ainda não estão atualizadas na base de acompanhamento. Essa atualização vai se refletir na base de acompanhamento apenas no período seguinte.
É importante observar que este ciclo de acompanhamento, demonstrado a partir do exemplo de um único bimestre, se repete para todos cinco períodos de acompanhamento de educação ao longo do ano.
Já em relação ao primeiro semestre, a folha de pagamento de referência utilizada para a geração da base de acompanhamento é a de dezembro do ano anterior. Esta, por sua vez, é gerada a partir do Cadastro Único do mês de novembro.
Com a publicação do Decreto nº 6.917, o os valores dos benefícios e as linhas de renda para entrada no Bolsa Família foram alteradas. O novo reajuste começa a ser pago em setembro
Os benefícios do PBF sofreram um reajuste de cerca de 10%, dos quais 6% se referem à recomposição do benefício frente às perdas inflacionárias desde a última atualização, conforme oÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INP-C). Os demais 4% constitui-se em ganho real e destinam-se a consolidar a a estratégia de redução das desigualdades individuais e regionais.O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, por meio do Decreto Presidencial nº 6.917.
O Decreto também altera os valores que definem as linhas de renda para atendimento das famílias para facilitar a operacionalização do programa. Assim:
· A linha de renda familiar mensal per capita que define as famílias em extrema pobreza passou de R$ 69,00 para 70,00;
· A linha de renda familiar mensal per capita que define as famílias em situação de pobreza passou de R$ 137,00 para R$ 140,00.
Pelo novo Decreto, os valores dos benefícios do programa passaram a ser os seguintes:
Valor atual
Valor com o reajuste
Valor médio do benefício
Passou de R$ 85,00 para R$ 95,00
Benefício básico
Passou de R$ 62,00 para R$ 68,00
Benefício Variável
Passou de R$ 20,00 para R$ 22,00
Benefício/Adolescente
Passou de R$ 30,00 para R$ 33,00
Critério para atendimento
Passou de R$ 137,00 para R$140,00
· Benefício Básico: passa de R$ 62 para R$ 68. É pago às famílias consideradas extremamente pobres com renda mensal de até R$ 70 por pessoa;
· Benefício Variável: de R$ 20, passa para R$ 22. É pago às famílias pobres com renda mensal de até R$ 140 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja: até R$ 66;
· Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: passa de R$ 30 para R$ 33. É pago para famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios, ou seja: limite de R$ 66.
Entenda como será calculado o valor do benefício do Bolsa Família
Família com renda familiar mensal de até R$ 70
Básico = R$ 68,00
Básico + 1 variável = R$ 90,00
Básico + 2 variáveis = R$ 112,00
Básico + 3 variáveis = R$ 134,00
Básico + 1 BVJ = R$ 101,00
Básico + 1 variável + 1 BVJ = R$ 123,00
Básico + 2 variáveis + 1 BVJ = R$ 145,00
Básico + 3 variáveis + 1 BVJ = R$ 167,00
Básico + 2 BVJ = R$ 134,00
Básico + 1 variável + 2 BVJ = R$ 156,00
Básico + 2 variáveis + 2 BVJ = R$ 178,00
Básico + 3 variáveis + 2 BVJ = R$ 200,00
Famílias com renda familiar mensal de R$ 70,01 a R$ 140 por pessoa
Valor do benefício
Básico = R$ 0,00
1 variável = R$ 22,00
2 variáveis = R$ 44,00
3 variáveis = R$ 66,00
1 BVJ = R$ 33,00
1 variável + 1 BVJ = R$ 55,00
2 variáveis + 1 BVJ = R$ 77,00
3 variáveis + 1 BVJ = R$ 99,00
2 BVJ = R$ 66,00
1 variável + 2 BVJ = R$ 88,00
2 variáveis + 2 BVJ = R$ 110,00
3 variáveis + 2 BVJ = R$ 132,00
Em breve, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) vai publicar orientações para que os municípios procurem as famílias com suspeitas de falhas nas informações cadastrais identificadas na auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para atualizar os dados e regularizar a situação no CadÚnico. Os indícios de irregularidades encontrados pelo TCU são:
· pessoas com falecimento registrado em cartório, identificadas no cruzamento entre o CadÚnico e o Sistema Informatizado de Controle de Óbito (Sisobi);
· pessoas com registro de propriedade de automóveis, caminhões, motos, micro-ônibus com valores consideráveis e com ano de fabricação acima de 2000, identificadas no cruzamento realizado entre os dados do CadÚnico e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
· pessoas com registro de políticos eleitos, suplentes ou eleitos por média, identificadas no cruzamento entre o CadÚnico e a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral;
· pessoas que recebem benefícios ou contribuem para a Previdência Social e não declaram no CadÚnico, identificadas no cruzamento do CadÚnico com as bases de dados do Ministério da Previdência Social: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e do Sistema Único de Benefícios (SUB);
· pessoas marcadas como Responsável pela Unidade Familiar no CadÚnico e que não têm informação de CPF e Título de Eleitor.
Para regularizar a situação das famílias encontradas pela auditoria do TCU, os municípios devem promover a atualização das informações no Cadastro Único por meio de visita domiciliar e, além disso, será necessário enviar ao MDS informações adicionais, relativas a cada uma das ocorrências encontradas pelo TCU listadas acima, de modo a complementar o processo de atualização. Isto é, a atualização cadastral é necessária, mas ela não é suficiente.
Para facilitar o envio dessas informações adicionais ao MDS, a Senarc vai disponibilizar, na Central de Sistemas da Senarc, o Sistema de Monitoramento de Auditorias no CadÚnico (Simac), por meio do qual os municípios irão complementar o processo de atualização das informações das famílias.
Considerando a possível gravidade das ocorrências apontadas pelo TCU, a atualização cadastral deve necessariamente ser realizada por meio de visita domiciliar, a fim de garantir fidedignidade das informações coletadas. A lista com as famílias que precisam ser visitadas estará em breve disponível na Central de Sistemas.
Importante: para regularizar a situação das famílias, o município deve realizar a visita domiciliar, fazer a atualização no CadÚnico e, em seguida, deve complementar as informações respondendo aos questionários no Simac.
Confira os prazos definidos para esta ação:
A atualização no CadÚnico e o preenchimento das informações no Simac necessariamente devem ocorrer até 31 de outubro de 2009, caso contrário os benefícios das famílias serão bloqueados. Após 31 de janeiro de 2010, os benefícios serão cancelados!
As famílias beneficiárias do PBF que não tiverem a situação regularizada dentro dos prazos sofrerão bloqueio e cancelamento dos benefícios. Já as famílias que estão no CadÚnico mas que ainda não são beneficiárias, caso os cadastros não sejam regularizados, não poderão ser habilitadas para ingresso no Programa.
Assim que o Simac estiver disponível aos municípios, será veiculado outro Informe específico sobre o tema e publicada Instrução Operacional com todas as orientações necessárias à essa atividade.
ATENÇÃO: Erramos! O prazo para atualizar os cadastros das famílias identificadas na comparação com a Rais sem que haja bloqueio dos benefícios vai até 31 de agosto como está na Instrução Operacional nº 30, de maio de 2009 (e não até 30 de julho, como está no Bolsa Família Informa nº 172). Confira os prazos corretos:
Atualização cadastral das famílias da Rais
Impacto sobre o benefício do PBF
Sem atualização até 31 de agosto de 2009
Bloqueio a partir da folha de pagamento de setembro de 2009
Sem atualização até 31 de dezembro de 2009
Cancelamento a partir da folha de pagamento de janeiro de 2010
Saiba como identificar pessoas e famílias que se enquadram no conceito população em situação de rua e como cadastrá-las no CadÚnico
A população em situação de rua se caracteriza por um alto grau de pobreza e vulnerabilidade. Por isso, a inscrição dessa população no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sua inserção no Bolsa Família devem ser acompanhadas pela área de assistência social dos municípios. Este informe apresenta orientações para o cadastramento dessa população.
Conceito de população em situação de rua
São consideradas população em situação de rua:
· pessoas que estão utilizando em um dado momento, como local de moradia ou pernoite, espaços de tipos variados, situados sob pontes, marquises e viadutos, a frente de prédios privados e públicos, em espaços públicos não utilizados à noite, em parques, praças, calçadas, praias, embarcações, estações de trem e rodoviárias, à margem de rodovias, em esconderijos abrigados, dentro de galerias subterrâneas, metrôs e outras construções com áreas internas ocupáveis, depósitos e prédios fora de uso e outros locais relativamente protegidos do frio e da exposição à violência;
· pessoas que dormem em albergues e abrigos de forma preferencial ou ocasional, alternando o local do repouso noturno entre estas instituições e os locais de rua.
Dessa forma, famílias/pessoas em situação de rua são famílias/pessoas que, de fato vivem na rua, possuindo um alto grau de vulnerabilidade. Importante frisar que não são consideradas famílias/pessoas em situação de rua aquelas que moram em casas cedidas, “de favor”, ou de aluguel, mesmo aquelas que se considerem com uma alta propensão a perderem suas moradias. Para melhor entendimento do que são famílias/pessoas em situação de rua seguem algumas distinções importantes:
· Famílias/Pessoas em Situação de Rua X Famílias Abrigadas - famílias/pessoas em situação de rua são aquelas que vivem na rua. Elas podem dormir algumas ou todas as noites em instituições de acolhimento, tais como: albergues, abrigos e casas de acolhida, mas não vivem nestes locais. Famílias/pessoas que vivem em instituições de acolhimento de qualquer espécie são consideradas famílias abrigadas e, portanto, não devem ser identificadas como famílias em situação de rua, pois são segmentos populacionais com vulnerabilidade distinta.
· Famílias/Pessoas em Situação de Rua X Famílias assentadas ou acampadas: famílias assentadas e/ou acampadas não são consideradas famílias em situação de rua, pois, habitam moradias irregulares caracterizadas como domicilio particular improvisado/ocupado. Possuindo, portanto, características distintas das famílias/pessoas em situação de rua. Usualmente famílias assentadas ou acampadas estão organizadas política e socialmente, bem como mantém laços familiares e são famílias nucleares (pai, mãe e filhos), enquanto que as famílias/pessoas em situação de rua possuem como característica principal o rompimento com laços da família de origem.
Cadastramento de Famílias/Pessoas em Situação de Rua
O gestor municipal deve ter alguns cuidados para realizar o cadastramento de pessoas em situação de rua. Primeiramente, é necessário fazer o diagnóstico da população de rua no município: verificar sua existência e localização. Importante ressaltar que o levantamento dessa população deve ser feito em parceria com instituições de acolhimento e equipamentos de assistência social.
O cadastramento não deve ser feito na rua, mas, sim, nas instituições de acolhimento e equipamentos de assistência social. A abordagem deve ser realizada por equipe especializada, formada por pessoas qualificadas e treinadas para trabalhar com as pessoas em situação de rua. Essa abordagem tem por objetivos a identificação das pessoas em situação de rua e seu encaminhamento aos equipamentos de acolhimento. Assim, caberá ao gestor municipal organizar o cadastramento nesses lugares de referência.
O endereço que irá constar no cadastro dessas pessoas deve ser o endereço da instituição de acolhimento ou do equipamento de assistência social. Este será um endereço de referência para a localização dessas pessoas, assim como para o envio do cartão do Programa Bolsa Família (PBF), caso a pessoa/família seja integrada ao Programa.
A versão 6.05 do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) apresenta o campo 226 para cadastrar as famílias em situação de rua.
O campo 226, denominado ‘Família em situação de rua’ foi incluído na parte referente ao formulário de identificação do domicílio e da família. Este campo tem formato de “combobox”, ou seja, deve-se escolher entre as opções de resposta ‘1 – Sim’ e ‘2 – Não’:
O Ministério do Desenvolvimento Social esclarece alguns conceitos e procedimentos para o cadastramento de Famílias com o objetivo de contribuir para a captação de informações e facilitar as atividades de atualização cadastral
O público do Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) são as famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, ou com renda familiar total de até três salários mínimos por mês. As famílias com renda superior ao estabelecido acima também podem fazer parte do CadÚnico, mas a inclusão deve estar vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais do governo federal, estadual ou municipal.
Conforme legislação, é importante lembrar que o CadÚnico é destinado ao cadastramento das famílias mais vulneráveis. Por isso, recomenda-se que sejam priorizadas famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo.
Fique atento a alguns conceitos
Antes de iniciar a entrevista com a família, você, gestor, deve estar atento para o que o CadÚnico considera como Família, Família Convivente, Responsável pela Unidade Familiar (RF) e Morador:
Família: é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento, ou tenham despesas atendidas, desde que moradores em um domicílio. Assim, mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam as rendas e despesas de um domicílio são, para o Cadastro Único, uma família. Então:
· uma pessoa que mora sozinha é considerada uma família para fins de cadastramento;
· parentes, ou mesmo não parentes, que residem num mesmo domicílio e partilham as rendas e despesas são considerados uma só família.
Há a possibilidade de que existam famílias conviventes no mesmo domicílio. Ou seja, dois ou mais grupos familiares que residem no mesmo domicílio, mas não compartilham rendas ou despesas. Nesses casos, cada família deverá ser cadastrada separadamente. Por exemplo: considere um casal com um filho. Esse filho se casa e continua morando no mesmo domicílio dos pais, mas sem compartilhar renda com eles, nem depender da renda de seus pais. Temos, então, duas famílias nucleares diferentes que chamamos de famílias conviventes.
Responsável pela Unidade Familiar (RF): deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, preferencialmente, mulher.
Morador: é a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e residia na data da entrevista ou, embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual por um período menor que 12 meses. Há também outras possibilidades, como: internação ou abrigado em hospital, casa de saúde, asilo ou em outro estabelecimento similar.
Preste atenção a esses conceitos e verifique sempre se todos os membros da família estão cadastrados: os idosos, as crianças muito pequenas, os homens que estão ausentes temporariamente do domicílio, por estarem trabalhando em outra região, entre outras pessoas.
Prioridade no cadastramento de populações vulneráveis
Nas atividades de cadastramento é fundamental que o município priorize as famílias mais vulneráveis. A maioria das famílias quilombolas, por exemplo, vive em situação precária e tem dificuldades para acessar os serviços básicos de saúde e educação. Muitas dessas comunidades estão em lugares de difícil acesso e longe da sede do município. Por isso, cabe a você, como gestor, localizar essas famílias para realizar o cadastramento. É recomendável que esse cadastramento seja realizado por meio de visita domiciliar. Lembre-se que, para uma pessoa ser cadastrada como quilombola, basta que ela se autodeclare como tal.
As famílias indígenas também podem ser inseridas no CadÚnico. Existem famílias indígenas que vivem em situação de insegurança alimentar e nutricional e apresentam altos índices de doenças entre adultos e crianças. Como gestor, é importante identificar as famílias indígenas nessa situação em seu município e consultá-las para saber se elas desejam ser cadastradas. É preciso também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja consultada e preste orientações sobre as possíveis ações a serem desenvolvidas junto a essas famílias. Só assim será possível avaliar a necessidade do Bolsa Famílias para essa parcela da popualação. Lembre-se: devido a diversidade cultural dos povos indígenas, o cadastramento deve ser diferenciado e as famílias têm o direito a não aceitar sua inclusão no CadÚnico e no Programa.
As pessoas em situação de rua constituem um dos grupos mais vulneráveis e, por isso, devem receber atenção especial. Cabe ao gestor municipal fazer contato com as instituições de acolhimento, públicas ou privadas, para realizar o levantamento das pessoas em situação de rua em seu município. O gestor deve organizar o cadastramento dessas pessoas no equipamento de assistência social ou instituição de acolhimento. A abordagem será realizada por equipe especializada, formada por um grupo de pessoas qualificadas e treinadas para o trabalho com as pessoas em situação de rua. Lembre-se: o cadastramento dessas pessoas não deverá ser realizado nas ruas.
Os catadores de material reciclável muitas vezes também estão em situação de pobreza e devem receber atenção do gestor municipal. Uma estratégia eficaz para o gestor encontrar essa população é entrar em contato com as cooperativas de materiais recicláveis a fim de identificar e realizar o cadastramento dos catadores que estão dentro dos critérios definidos para a inclusão no CadÚnico.
Cuidados ao cadastrar a renda de trabalhadores sazonais
A maior parte dos trabalhadores sazonais possui renda variável (como os cortadores das usinas de cana). São trabalhadores que podem receber durante alguns meses e em outros receber menos ou não ter nenhuma renda. Essas pessoas devem ser inseridas no CadÚnico e, para o registro dos rendimentos no cadastro, a renda total recebida deve ser somada e dividida entre os 12 meses do ano. Ou seja, caso a pessoa tenha recebido, por exemplo, apenas durante 4 meses, soma-se a renda dos meses trabalhados e, em seguida, divide-se o valor por 12.
Lista dos beneficiários do Bolsa Família identificados na comparação entre o CadÚnico e a Rais 2007 já está disponível na Central de Sistemas
A fim de dar continuidade às ações que visam qualificar a base do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e identificar inconsistências nas informações constantes do cadastro de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) realizou a comparação da base de dados do CadÚnico com a base de dados da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho (Rais) de 2007. A comparação do CadÚnico com a Rais permite verificar as informações relacionadas à situação no mercado de trabalho e à respectiva remuneração e tem o objetivo de conferir se a renda declarada no cadastro corresponde àquela informada pelo empregador na Rais.
Procedimentos semelhantes foram realizados nos anos de 2006 e 2007. A novidade deste ano é que a comparação entre o CadÚnico e a Rais de 2007 considera o novo limite da renda familiar per capita para ingresso no Bolsa Família de R$ 137,00. Para saber mais sobre esse limite, acesse o Bolsa Família Informa nº 169. Todas as famílias identificadas com suspeita de renda familiar per capita superior a R$ 137,00, precisam ter os cadastros atualizados até 30 de julho para evitar o bloqueio do benefício.
Acontece também, simultaneamente, o processo de Revisão Cadastral (veja informações na Instrução Operacional nº 28, de 13/02/2009), que requer a atualização nos dados de beneficiários do Bolsa Família com informações desatualizadas há mais de 2 anos. Os processos de comparação com a Rais e de Revisão Cadastral estão relacionados, pois ambos indicam a necessidade de atualização cadastral e podem levar ao bloqueio e cancelamento de benefícios.
Com intuito de evitar que os municípios repitam desnecessariamente a atualização cadastral de algumas famílias, a Senarc fez um cruzamento de informações da comparação Rais 2007 com a lista de famílias da Revisão Cadastral. Nesse processo foram identificados três grupos
Grupo Rais-Revisão 1: famílias identificadas na comparação com a Rais e encontradas também na listagem da Revisão Cadastral, que já estavam, em dezembro de 2008, com as informações cadastrais desatualizadas há dois anos ou mais, e não tiveram seus cadastros atualizados entre janeiro e março de 2009;
Grupo Rais-Revisão 2: famílias identificadas na comparação com a Rais e encontradas também na listagem da Revisão Cadastral, que tiveram cadastro atualizado entre janeiro e março de 2009, mas sem modificação nas informações de renda. Embora essas famílias tenham atualizado os cadastros pelo processo de Revisão Cadastral no período citado, não houve modificação nas informações relativas à renda e, portanto, necessitam de nova verificação;
Grupo Rais: famílias identificadas na comparação com Rais que não foram identificadas como público da Revisão Cadastral.
Para facilitar a organização do processo de atualização cadastral pelo município, a Senarc incluiu marcação de famílias indígenas e de famílias quilombolas nas listagens do batimento RAIS2007-CadÚnico. Como em muitos casos indígenas e quilombolas residem distantes das sedes municipais, recomenda-se especial atenção para que essas famílias sejam atendidas pela atualização cadastral.
Procedimentos necessários
Já está disponível na Central de Sistemas da Senarc a lista das famílias que foram identificadas na comparação com a Rais 2007, referentes aos grupos acima, e que precisam de atualização cadastral. Foi disponibilizada também a Instrução Operacional nº 30, que contém todas as orientações necessárias sobre atualização cadastral e a gestão de benefícios das famílias identificadas nessa comparação. Com essas informações, a gestão municipal deve localizar as famílias e realizar visitas domiciliares para atualização cadastral.
Os municípios devem providenciar Formulários Avulsos de Identificação do Domicílio e da Família e também o Formulário Avulso de Identificação da Pessoa, para que todas as informações cadastrais sejam atualizadas. É preciso ter atenção especial às informações de trabalho e renda, principalmente das pessoas identificadas na comparação com a Rais. Também é fundamental a atualização do campo 103 do formulário (Data da Pesquisa), para registrar o dia em que as informações foram atualizadas.
Atenção para os prazos!
Os cadastros das famílias identificadas na Rais 2007 devem ser atualizados até 30 de julho de 2009. Caso contrário, o Ministério solicitará o bloqueio dos benefícios a partir da folha de pagamento de setembro. Esses benefícios permanecerão bloqueados e caso não haja atualização cadastral até 30 de dezembro de 2009, eles serão automaticamente cancelados a partir da folha de janeiro de 2010..
Gestão do cadastro das famílias
Impacto sobre o benefício
Não atualizado até 30 de julho de 2009
Bloqueio dos benefícios na folha de pagamento de setembro de 2009
Não atualização até 30 de dezembro de 2009
Cancelamento dos benefícios a partir da folha de pagamento de janeiro de 2010
Se o cadastro for atualizado após o bloqueio do benefício e a renda da família continuar dentro do limite estabelecido pelo Programa Bolsa Família, o gestor deve proceder ao desbloqueio por meio do Sistema de Benefícios do Cidadão (Sibec).
Atenção: Os benefícios que forem desbloqueados devem ter, obrigatoriamente, suas informações cadastrais atualizadas. Se houver desbloqueio sem a correspondente atualização cadastral, esses benefícios serão novamente bloqueados e serão priorizados nos processos posteriores de fiscalização.